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A ABCP informa as determinações estatutárias para participar como candidato e para votar na assembleia eleitoral da entidade, conforme reprodução, na íntegra, do Artigo 23, do Estatuto Social:
Art. 23 – As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal dar-se-ão a cada 3 (três) anos, em Assembleia Geral convocada para esse fim pelo presidente da Associação no prazo máximo de trinta dias, antes do término de seu mandato.
§ 1º - O edital de convocação desta Assembleia deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em jornal de circulação na região e em boletim para os associados.
§ 2º - Vinte dias antes da realização da Assembleia serão abertas inscrições das chapas candidatas à eleição. O período de inscrições será de 10 (dez) dias.
§ 3º - As chapas concorrentes deverão ser completas, tanto para a Diretoria como para o Conselho Fiscal.
§ 4º - Somente poderão se candidatar a qualquer cargo, tanto da Diretoria como do Conselho, os associados com no mínimo 18 meses de participação nos quadros da Associação.
§ 5º - Terá direito a voto o associado com mais de 180 dias de associação.
§ 6º - Será vetada a qualquer diretor do SINDIPETRO candidatar-se a qualquer cargo da Associação, assim como, quem quiser se candidatar a qualquer cargo sindical, deverá se desincompatibilizar com a direção da Associação.
Os associados da ABCP
Conforme Artigo 3º do Estatuto Social da ABCP, consideram-se sócios da ABCP todos os sócios do Sindipetro do Litoral Paulista, exceto aqueles eliminados pela ABCP que descumpriram as regras estatutárias em relação à devolução do Auxílio Empréstimo, conforme Artigo 4º.