Aguarde, carregando...

SOMOS AUXÍLIO
SOMOS RESISTÊNCIA
SOMOS UNIÃO

Diretoria ExecutivaNOTÍCIAS

Quem pode se candidatar e quem tem direito a votar na eleição da ABCP

29/09/2023

  

A ABCP informa as determinações estatutárias para participar como candidato e para votar na assembleia eleitoral da entidade, conforme reprodução, na íntegra, do Artigo 23, do Estatuto Social:

Art. 23 – As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal dar-se-ão a cada 3 (três) anos, em Assembleia Geral convocada para esse fim pelo presidente da Associação no prazo máximo de trinta dias, antes do término de seu mandato.

§ 1º - O edital de convocação desta Assembleia deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em jornal de circulação na região e em boletim para os associados.

§ 2º - Vinte dias antes da realização da Assembleia serão abertas inscrições das chapas candidatas à eleição. O período de inscrições será de 10 (dez) dias.

§ 3º - As chapas concorrentes deverão ser completas, tanto para a Diretoria como para o Conselho Fiscal.

§ 4º - Somente poderão se candidatar a qualquer cargo, tanto da Diretoria como do Conselho, os associados com no mínimo 18 meses de participação nos quadros da Associação.

§ 5º - Terá direito a voto o associado com mais de 180 dias de associação.

§ 6º - Será vetada a qualquer diretor do SINDIPETRO candidatar-se a qualquer cargo da Associação, assim como, quem quiser se candidatar a qualquer cargo sindical, deverá se desincompatibilizar com a direção da Associação.

Os associados da ABCP

Conforme Artigo 3º do Estatuto Social da ABCP, consideram-se sócios da ABCP todos os sócios do Sindipetro do Litoral Paulista, exceto aqueles eliminados pela ABCP que descumpriram as regras estatutárias em relação à devolução do Auxílio Empréstimo, conforme Artigo 4º.