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Rosângela Ribeiro Gil
Redação ABCP
A Assembleia Geral Extraordinária, de 31 de maio último, realizada nas sedes do Sindipetro-LP (Santos e São Sebastião), convocada pela ABCP, dentro dos parâmetros dos Estatutos Sociais da entidade, aprovou a proposta de acordo para quitação de saldo devedor de petroleiro demitido na greve da categoria de 1995.
A mesa dos trabalhos foi formada pelos companheiros Mancuso (presidência) e Satoshi (secretaria) e contou, ainda, com a participação do advogado Paulo César Coelho e do segundo secretário da ABCP, Itamar Lopes Lirio. Antes de entrar no item da assembleia, foi feita uma homenagem aos companheiros Vicentão, Miro e Silvio Mergulhão, falecidos recentemente.
Após a homenagem, o companheiro Mancuso reafirmou o compromisso da diretoria da ABCP, eleita em 2022, de promover o diálogo e negociação, de forma correta e transparente do maior número possível de casos de devedores. Mancuso ressaltou que toda a decisão sobre aceitar ou não acordos propostos será da categoria em assembleia democrática e convocada para esse fim específico. “Como a que estamos fazendo no dia de hoje”, observou.
Na assembleia, foi apresentado o histórico envolvendo o petroleiro demitido na greve da categoria de 1995, até à reintegração pela Petrobrás e como se deu o início da sua devolução do valor da assistência recebida da ABCP.
Os presentes à assembleia foram informados que o petroleiro procurou a atual diretoria da ABCP para apresentar proposta de quitação do saldo devedor. A partir dessa iniciativa, a diretoria da ABCP, juntamente com a assessoria jurídica do Sindipetro-LP, elaborou uma contraproposta à proposta inicial do petroleiro.
A contraproposta foi exibida, em projeção na tela da assembleia, para que os presentes pudessem acompanhar, com detalhes, a explicação jurídica do advogado Paulo César Coelho e do segundo secretário da ABCP e advogado Itamar Lopes Lirio.
Concluída a explanação, foram abertas inscrições para os presentes, que tiveram quatro minutos de fala, ainda com direito a nova inscrição.
Com o espírito democrático e de respeito à decisão soberana da Categoria Petroleira, a assembleia transcorreu de forma tranquila, com cada um apresentando seu ponto de vista e evitando-se qualquer tipo de confusão que fugisse à finalidade da assembleia.
Finalizada a parte das inscrições e sem nenhuma nova questão ou questionamento, passou-se ao processo de votação, com o seguinte resultado: a maioria votou pela aprovação da proposta, ninguém se posicionou contra a proposta e seis se abstiveram.
Observação
Como a questão envolve dados sensíveis (nome, endereço, valores em dinheiro e situações que envolvem a vida privada do petroleiro etc.), a ABCP, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não exibirá essas informações em textos publicados no site, no jornal ou nas redes sociais. Todavia, todo o processo de negociação e a proposta aprovada estão devidamente registrados em documentos e protocolizados e seguem arquivados na secretaria da ABCP.
Como nasce o Fundo de Mobilização
O Fundo de Mobilização (ou ABCP) foi criado exclusivamente para dar amparo e assistência financeira aos associados punidos pelo Sistema Petrobrás em movimentos e lutas em defesa dos nossos direitos e melhores salários e condições de trabalho, conforme determina o Art. 1º, do nosso Estatuto Social.
Uma demonstração do coletivismo e companheirismo que foram sempre a marca da Categoria Petroleira desde a criação da Petrobrás, na década de 1950. Uma solidariedade que está no “DNA” de petroleiros e petroleiras. Ninguém larga a mão de ninguém que luta e que defende direitos sindicais e sociais.
Assistência e restituição
No seu Art. 27, o Estatuto Social da ABCP estabelece a assistência financeira ao petroleiro associado “punido por participação em movimentos paredistas ou mobilizações ou companhas em defesa dos interesses da Petrobrás ou categoria.
Ainda conforme o artigo estatutário, o valor repassado ao associado beneficiário e/ou dependentes “será sempre na forma de empréstimo, devidamente documentado juridicamente e nominado de Auxílio Empréstimo”.
O auxílio concedido, nesses termos, deverá ser restituído para a ABCP corrigido pelos reajustes salariais da categoria, devendo ser restituído pelo beneficiário a soma de salário básicos recebidos durante o período do seu afastamento da empresa.