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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, convocou, nesta sexta-feira (29/6), audiência pública para debater a privatização de empresas estatais de capital aberto no país. Aqueles que tiverem interesse em participar terão de 2 a 31 de julho para se inscrever.
"Com amparo no art. 9º, § 1º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, XVII, do RISTF, considerando a relevância político-jurídica do tema versado na presente ação, convoco audiência pública, em data a ser oportunamente divulgada, para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em processos de transferência do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas", disse o ministro do despacho.
Os requerimentos devem ser enviados para o e-mail audienciapublica.mrl@stf.jus.br no período definido e incluir os pontos que os interessados pretendem defender, além de indicar o nome do representante. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada em 6 de agosto. A data da audiência ainda será marcada.
Nesta quarta-feira (27/6), Lewandowski concedeu liminar que proibiu o governo de vender, sem autorização do Congresso, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil. A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública.
Segundo Lewandowski, cada estatal precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta. Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.
A matéria é discutida no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). As instituições questionam a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que disciplina como o Executivo pode gerir as empresas públicas.
Para Lewandowski, uma tendência de desestatizações pode causar "prejuízos irreparáveis" ao país caso estas não sejam conduzidas de acordo com a Constituição. "Há uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país", defendeu.
Ele lembrou ainda que a Constituição determina que alienações de bens públicos devem ser feitas por meio de licitação que assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes. Além disso, afirmou que, quando a discussão for ao Plenário, os ministros também deverão analisar se a lei que permite a privatização poderá ser aplicada às empresas que prestam serviços públicos ou somente àquelas que exercem atividade econômica.
Fonte: AEPET