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Em defesa da República Democrática do Brasil

15/11/2022

  

Em defesa da República Democrática do Brasil

Redação ABCP

República diz respeito aos regimes constitucionais e de instituições capazes de relacionar justiça e liberdade. Fazem parte dos valores republicanos a tolerância e a solidariedade.

Para além da data comemorada oficialmente, qual seja que, no dia 15 de novembro de 1889, um movimento liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca culminou com a Proclamação da República brasileira, encerrado a monarquia exercida até o momento por Dom Pedro II, neste 15 de novembro de 2022, precisamos fazer importantes reflexões.

A primeira, sem dúvida nenhuma, é entender o que é uma República e porque precisamos tanto falar em atos e posturas republicanas no Brasil de hoje. Na esteira desse entendimento, precisamos saber o que é democracia: um regime onde os Direitos Humanos são respeitados.

Na origem da palavra República, ou seja, na sua etimologia, devemos saber que ela vem do latim e significa: res publica, que pode ser traduzida como “coisa do povo” ou “assunto público”. Ou seja, o que está ligado ao interesse comum.

A Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, a Lei Maior que rege o Brasil, em seu preâmbulo confere:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

Já no Art. 1º, a Constituição estabelece o caráter da República do Brasil, é sempre bom lembrar: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”

A Carta Magna é exemplar em definir como os poderes na República Democrática devem agir e se comportar, no Art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

A República Democrática do Brasil também tem objetivos fundamentais para alcançar por meio das ações responsáveis, legais e dignas conferidas ao cargo de Presidente da República e Chefe de Estado, como estabelece o Art. 3º da Constituição Cidadã de 1988: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

A República Democrática do Brasil não confere liberdade para que se atente contra a liberdade de todos e para disseminar discursos de ódio.

A República pressupõe um pacto social de conduta, neste caso, baseado na Constituição Federal de 1988, para que a vida em sociedade se dê de forma pacífica e tendo a lei como o equilíbrio de conflitos.

Atos republicanos não estão em cometer crimes contra a República, como fugir às regras previamente estabelecidas de uma eleição, ou pedir intervenção militar porque o seu candidato não venceu as eleições presidenciais. A lei é clara: quem faz isso está cometendo um crime, não está sendo republicano.

Voto e leis

Inicialmente, República se refere a uma forma de governo na qual os representantes políticos são eleitos de modo democrático, pelo voto, e não permanecerão por tempo indeterminado no poder.

Uma República indica governo, demais poderes e sociedade orientados e subordinados a leis. Nesse sentido, os governantes são responsáveis pelos seus atos, de modo a responderem perante à lei pelas infrações que cometerem. A ideia é de que todos estão sujeitos a ela.

A subordinação às leis fundamentais e à Constituição servem para regrar a vida política do país.

Repartição de Poderes

Na República, de forma a harmonizar e equilibrar os poderes constituídos, há a criação entre as competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Esse sistema, que ficou conhecido como “sistema de freios e contrapesos“, permite que cada Poder limite a atuação do outro.

>> Vale sempre lembrar a Constituição Federal de 1988.

Liberdade sim, ditadura não!

Chegamos em 2022, observando cenas que causam dor e constrangimento ao defenderem a intolerância, o ódio e a ilegalidade, num evidente retrocesso civilizacional. Quase beirando a defesa da volta às cavernas, uma terra sem lei.

Para seguirmos num mundo que se estabelece dentro das regras do Estado Democrático de Direito, precisamos fazer uma resistência ativa contra os ataques ao Brasil republicano e para quem tem como norte o arbítrio e a ilegalidade, é importante destacar.

A ABCP cerra fileiras em defesa do Estado Democrático de Direito em que está fundada a república brasileira. Não mais terrorismo de Estado! Não mais ódio como plataforma de governo! Não mais violência contra as vozes diferentes!

A ABCP defende o Brasil dentro da Constituição de 1988 e com o pacto social dentro das regras democráticas republicanas.