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Redação ABCP
A Lei 5.811, de outubro de 1972, no parágrafo 1º, do art. 1º, determina que “o regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas será adotado nas atividades previstas no art. 1º”, quais sejam: de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
Atualmente, na RPBC e UTE Euzébio Rocha, de Cubatão, a tabela de 8 horas praticada é da escala 6x4, ou seja, seis dias trabalhados por quatro dias de folga, de acordo com decisão judicial prolatada nos autos do DCNJ TST nº 1001446-64.2021.5.00.0000, em 15/04/2022.
Decisões judiciais
Cabe observar, ainda, que houve decisão interlocutória, convalidando a decisão anterior de 12/05/2022, nos seguintes termos:
“Diante da alegação de imposição de jornada de 8 horas àqueles que não assinaram o acordo coletivo, fica também esclarecido que é vedada à Petrobras, nas unidades em que o regime de 8 horas vem sendo cumprido – quer por necessidade da empresa, quer porque previsto em acordo – a aplicação da tabela que afaste o direito a um fim de semana mensal do trabalhador com a família e os intervalos legais.
Por fim, aqueles empregados que não assinaram o acordo coletivo com previsão de jornada de 12 horas, submetem-se à jornada legal determinada pela empresa, respeitada a ressalva feita ao final do parágrafo anterior.”
E ainda, o Acórdão prolatado em 13/06/2022 julgou procedente a ação, nos seguintes termos:
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado no presente dissídio coletivo de natureza jurídica, para declarar, em interpretação literal da norma, que a cláusula 52ª do ACT 2020/2022 trata da possibilidade de implantação de turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas, nas situações em que a empresa julgar necessário, desde que praticada a proporção de 1 dia de trabalho para 1,5 dia de folga, em 5 grupos, após negociação e concordância do respectivo sindicato local, garantidos os adicionais legais e convencionais, sem que tal prática configure o exercício de horas extraordinárias, e sem qualquer menção à renúncia de direitos ou direito de ação.”
Cabe esclarecer, que o Acórdão julgou procedente a ação em favor do reclamante, no caso, o Sindipetro-LP, assim como as decisões interlocutórias foram também em seu favor. Não há menção alguma quanto a revogação de decisões interlocutórias anteriores, prevalecendo a manutenção da decisão de vedação legal à tabela 3x2, visto que não oferece um fim de semana completo por mês.
Sendo assim, de forma autoritária e sem amparo legal ou judicial, a direção da Petrobrás adotou uma postura de ataque ao turno de 8 horas em todo o Brasil e quer impor a tabela nociva aos trabalhadores de 8 horas diárias na escala 3x2 – três dias trabalhados por dois dias de folga.
Todos os passos da Petrobrás precisam ser analisados à luz da proposta de privatização da empresa, terceirização e ataque aos direitos da Categoria Petroleira. A empresa não faz nada pensando no que é melhor para os petroleiros nem para a sociedade brasileira.
Bode na sala
A tabela 8h (3x2) é extremamente danosa ao convívio social e familiar dos trabalhadores. Mas o que está por trás desse “bode na sala”? Fazer com que a categoria assine um acordo de tabela de 12 horas diárias, que é mais vantajoso para a empresa; e ainda exige que a Categoria Petroleira abra mão de passivo trabalhista referente a outra tabela de turno.
Por isso, a Categoria Petroleira da na RPBC e UTE Euzébio Rocha de Cubatão decidiu pela greve contra a imposição da tabela de turno 8h (3x2) e pela manutenção da tabela atual de 8 (6x4) ou a tabela de 12h, desde que se altere a minuta do acordo, retirando a cláusula onde se abre mão do passivo trabalhista.
Locaute
Um absurdo o que a direção da na RPBC e UTE Euzébio Rocha, a partir das ordens da alta cúpula da direção da Petrobrás, de praticar locaute ao impedir a entrada dos turnos para rendição desde o dia 25 de julho, conforme a tabela 8h (6x4). Ou seja, neste momento, em flagrante contradição, a empresa não se mostra preocupada, como diz, com o abastecimento de diesel e gasolina no mercado da Baixada Santista e região.
Ver a floresta
Quando se enxerga apenas a árvore, não se vê a floresta. É o que a empresa está querendo fazer com os petroleiros. A Petrobrás não quer o turno de 8h na escala 3x2, ela quer o turno de 12 horas. Esse é o verdadeiro objetivo da empresa ao querer mexer na jornada dos turnos em todo o País. E por quê?
A “floresta” que precisamos enxergar é entender o que vem depois das 12 horas. Com certeza, não será concurso público para aumentar o quadro da área operacional. Com certeza, não será manter os atuais cinco grupos do turno; pior, ela terá mais possibilidade e facilidade para cortar o quinto grupo, porque legalmente refinarias e terminais não podem ter turno de 12 horas, só 8 horas.
Excesso de hora extra
O problema na área operacional da empresa não é o turno de 8h (6x4), é o quadro operacional reduzido e, por isso, o excesso de hora extra. A decisão autoritária da empresa, não é demais repetir, esconde a questão real: a falta de gente e o excesso de hora extra.
Para evitar acidentes patrimoniais, ambientais e contra o trabalhador, a Petrobrás precisa abrir concurso para completar o quadro operacional. Sabemos que a situação precária no chão de fábrica não perdoa. Já vimos muitos acidentes na empresa por causa disso, infelizmente.
Em janeiro de 2000, um vazamento de óleo de grandes proporções foi o responsável por mudar o cenário da Baía de Guanabara e contaminar grande parte do ecossistema de mangues no entorno. Um duto da Petrobrás que ligava a Refinaria Duque de Caxias (Reduc) ao terminal Ilha d’Água, na Ilha do Governador, rompeu-se antes do raiar do dia, provocando um vazamento de 1,3 milhão de litros de óleo combustível nas águas da baía. A mancha se espalhou por 40km².
Em julho do mesmo ano, um vazamento de petróleo de proporções gigantescas em um duto ligado à Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, região metropolitana de Curitiba, causou um dos maiores desastres ambientais da história do estado.
Um ano depois, em 2001, acontecia o acidente com a plataforma P-36, quando ocorreu uma primeira explosão na coluna de popa boreste, seguida por uma grande explosão na parte superior da coluna e em áreas próximas, culminando com a morte de onze funcionários da Petrobrás e o naufrágio da plataforma.