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Redação ABCP
Trata-se de ação popular ajuizada por vários petroleiros participantes da Petros, em face de Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS e Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, objetivando a anulação da Ata 505 do Conselho Deliberativo da Petros, no que se refere à responsabilidade pelo pagamento do “Acordo de Níveis” aos assistidos, e a condenação da Petrobrás ao pagamento das perdas e danos suportados pela PETROS, no valor de R$ 2,9 bilhões, bem como dos demais prejuízos financeiros e atuariais decorrentes do aludido acordo.
TROCANDO EM MIÚDOS
O Plano de Equacionamento transferiu, na prática, as obrigações de cobertura do resultado deficitário da PETROBRÁS para seus empregados e ex-empregados, já que o rombo de 27,7 bilhões de reais, que, em grande parte, deriva do tal “Acordo de Níveis”, foi repassado a cada um dos participantes e assistidos.
Baseada nessa mesma Ação Popular do Acordo de Níveis, vários companheiros da ativa entraram com ações individuais na Justiça Trabalhista contra a patrocinadora e empregadora PETROBRÁS, com o intuito de que fosse cumprido o contrato individual que todos tem com a Petros, em especial o Artigo 48, que fala sobre as responsabilidades com relação a possíveis déficits. Os prováveis resultados positivos, tanto da Ação Popular, quanto das ações individuais, beneficiarão os participantes e trará justiça plena ao caso, de fato e de direito.
O que exatamente trata essa Ação Popular da questão do processo sobre Acordo de Níveis e o que poderá impactar positivamente no bolso dos beneficiários.
Em 2004, 2005 e 2006 a Petrobrás tentando burlar o contrato dos aposentados do sistema Petros, quis dar aumento aos empregados ativos sem que a Petros fosse obrigada a aumentar o salário dos aposentados não repactuados (NR) e assim concedeu três níveis ao salário dos da ativa, inclusive nos dos topados.
Acontece que grande parte dos aposentados, escudados no Art. 48 do contrato da Petros, recorreram à justiça e começaram a ganhar em primeira instância essa recomposição.
As milhares de ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), com questionamento das rés para retirá-las da justiça trabalhista, com alegações da falta de ligação entre os aposentados e a Petrobrás. O STF julgou em Repercussão Geral - RE-586.453 - e decidiu por enviá-las para a Justiça Comum, porém definindo que todas aquelas que já tinham decisão favorável, seguissem até seu final. As decisões ainda estão se realizando até a presente data.
Uma federação de sindicatos, indutora de repactuação de contratos, vendo que sua base de apoio, representada por aposentados que aceitaram a repactuação dos seus contratos e que se sentiriam "prejudicados" quando o grupo não repactuado obtivesse decisão final e o resultado para estes NR seria que os seus vencimentos seriam reajustados, pressionou sua federação, a qual correu a fazer um acordo, na tentativa de limpar sua barra junto à categoria.
Só que esse "acordo" não teve previsão de que a Petrobrás aportasse a sua parte na Petros, conforme previsto no Art.48 e trazendo déficit ao fundo e concorrendo para que os beneficiários e não a patrocinadora, verdadeira causadora dessa parte do déficit, arquem com o pagamento de parte substancial do déficit.
Esta Ação Popular busca que a Petrobrás arque com sua parte no déficit criado. O resultado final dessa ação permitirá a recomposição de parte elevada desse déficit, que o grupo pós 70 vem arcando em valor acima de R$ 5 bilhões.
No final, a consequência desta Ação será diminuir consideravelmente a parte desembolsada pelos beneficiários na recomposição do fundo.