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A
criação do Fundo de Greve foi durante a campanha salarial de 1991, em
assembleia da categoria, junto com a fundação da Associação Beneficente e
Cultural dos Petroleiros do Litoral Paulista (ABCP-PL). Prevaleceu a
solidariedade e a união.
O Fundo é importante porque garante o sustento e a estabilidade financeira das
famílias dos petroleiros perseguidos nas lutas da categoria, sendo demitidos ou
suspensos. Precisamos estar unidos para enfrentar a atual direção da Petrobrás que
está de costas para os petroleiros e para a sociedade brasileira.
A seguir, os artigos 1º e 3º do Estatuto:
ART.1º - A Associação Beneficente e Cultural dos Petroleiros com Sede provisória à Av.Conselheiro Nébias nº 248, Vila Nova, CEP 11.015-902, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, é constituída com as seguintes finalidades: promover elevação do nível político e cultural dos petroleiros do Litoral Paulista, mediante seminários, debates, conferências, painéis, manter fundo de assistência financeira para os Associados punidos pelo Sistema PETROBRAS, desenvolver união e solidariedade, promover convênios com outras associações, visando sempre intercambio cultural, intelectual, o aprimoramento do espírito humanitário de solidariedade e o auxilio mutuo como instrumento de luta.
§ 1º - O Fundo de Assistência Financeira aos Associados será destinado exclusivamente aqueles punidos pelo Sistema PETROBRAS, devido à suspensão por dias, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, em razão de participação em greves, paralisações, atos públicos de natureza trabalhista, na defesa da categoria e do Sistema PETROBRAS.
§ 2º - O desconto financeiro, por parte da PETROBRAS, dos dias de greve, bem como o reflexo destes em férias, promoções etc. não será em hipótese alguma ressarcido pela Associação.
§ 3º - A Associação, em hipótese alguma, poderá emitir qualquer documento em garantia, seja financeira ou jurídica, ou mesmo carta de fiança, em favor de seu Associado.
ART. 3º - Podem filiar-se à Associação todos pertencentes à categoria do Sistema PETROBRAS, (empregados diretos) que façam parte do quadro associativo do SINDIPETRO do Litoral Paulista com mais de 30 dias de associação.
§ 1º - Para ter direito ao benefício do Fundo de Assistência, é indispensável que o trabalhador tenha participado diretamente do movimento que gerou sua punição, conforme Art. 1º § 1º;
§ 2º - Consideram – se sócios da ABCP, todos os sócios do Sindicato, exceto aqueles eliminados pela ABCP.